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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-027/20, de 29 de setembro de 2020.

(Revogada pela Resolução CD-036/21, de 17 de setembro de 2021)

Altera a Resolução CD-035/17, de 30 de agosto de 2017, que cria e aprova o regulamento do Comitê de Governança Digital do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no Memorando Eletrônico nº 29/2020 – DTI/CEFET-MG e o que foi deliberado na 484ª Reunião do Conselho Diretor, em 15 de setembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o art. 3º do anexo à Resolução CD-035/17, de 30 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Comitê de Governança Digital do CEFET-MG será composto:
I – Pelo Diretor-Geral;
II – Por 1 (um) representante da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica;
III – Por 1 (um) representante da Diretoria de Graduação;
IV – Por 1 (um) representante da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
V – Por 1 (um) representante da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário;
VI – Pelo Diretor de Tecnologia da Informação;
VII – Pelo Diretor de Governança e Desenvolvimento Institucional, como encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 1º A Presidência do Comitê de Governança Digital será exercida pelo Diretor-Geral.
§ 2º Os representantes de que tratam os incisos I a V deste artigo deverão ser ocupantes de cargo com gratificação por cargo de direção (CD) e serão indicados pelo Diretor-Geral.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-01/20, de 21 de fevereiro de 2020.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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