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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-01/20, de 21 de fevereiro de 2020.

(Revogada pela Resolução CD-027/20, de 29 de setembro de 2020)

Altera a Resolução CD-035/17, de 30 de agosto de 2017, que cria e aprova o regulamento do Comitê de Governança Digital do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no Processo Eletrônico nº 23062.009213/2019-96 e o que foi deliberado na 474ª Reunião do Conselho Diretor, em 18 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o art. 3º do anexo à Resolução CD-035/17, de 30 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Comitê de Governança Digital do CEFET-MG será composto:

I – Por 1 (um) representante da Diretoria Geral;

II – Pelo Secretário de Governança da Informação;

III – Por 1 (um) representante da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica;

IV – Por 1 (um) representante da Diretoria de Graduação;

V – Por 1 (um) representante da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

VI – Por 1 (um) representante da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário;

VII – Por 1 (um) representante da Diretoria de Planejamento e Gestão;

VIII- Por 1 (um) representante da área de Sistemas de Informação;

IX- Por 1 (um) representante da área de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, e Atendimento ao Usuário.

§1º  A Presidência do Comitê de Governança Digital será exercida pelo Secretário de Governança da Informação.

§2º  Os representantes de que tratam os incisos I a VII deste artigo deverão ser ocupantes de cargo com gratificação por cargo de direção (CD), conforme art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, e serão indicados pelo Diretor-Geral.

§ 3º  Os representantes de que tratam os incisos VIII e IX deste artigo deverão estar lotados e em exercício na Secretaria de Governança da Informação (SGI) e serão indicados pelo Secretário de Governança da Informação.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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