RESOLUÇÃO CD-027/20, DE 29 DE SETEMBRO de 2020
(Revogada pela Resolução CD-036/21, de 17 de setembro de 2021)
Altera a Resolução CD-035/17, de 30 de agosto de 2017, que cria e aprova o regulamento do Comitê de Governança Digital do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no Memorando Eletrônico nº 29/2020 – DTI/CEFET-MG e o que foi deliberado na 484ª Reunião do Conselho Diretor, em 15 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º do anexo à Resolução CD-035/17, de 30 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Comitê de Governança Digital do CEFET-MG será composto:
I – Pelo Diretor-Geral;
II – Por 1 (um) representante da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica;
III – Por 1 (um) representante da Diretoria de Graduação;
IV – Por 1 (um) representante da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
V – Por 1 (um) representante da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário;
VI – Pelo Diretor de Tecnologia da Informação;
VII – Pelo Diretor de Governança e Desenvolvimento Institucional, como encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 1º A Presidência do Comitê de Governança Digital será exercida pelo Diretor-Geral.
§ 2º Os representantes de que tratam os incisos I a V deste artigo deverão ser ocupantes de cargo com gratificação por cargo de direção (CD) e serão indicados pelo Diretor-Geral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-001/20, de 21 de fevereiro de 2020.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor