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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-036/21, de 17 de setembro de 2021.

(Referendada na 499ª Reunião do Conselho Diretor, em 16 de novembro de 2021)

Altera a Resolução CD-035/17, de 30 de agosto de 2017, que cria e aprova o regulamento do Comitê de Governança Digital do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a necessidade de ajuste da legislação interna; ii) a necessidade imediata de atuação do encarregado do tratamento de dados pessoais nas providências relativas à implantação da LGPD no âmbito do CEFET-MG, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o art. 3º do anexo à Resolução CD-035/17, de 30 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Comitê de Governança Digital do CEFET-MG será composto:

I – Pelo Diretor-Geral;

II – Por 1 (um) representante da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica;

III – Por 1 (um) representante da Diretoria de Graduação;

IV – Por 1 (um) representante da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
V – Por 1 (um) representante da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário;

VI – Pelo Diretor de Tecnologia da Informação;

VII – Pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

§ 1º A Presidência do Comitê de Governança Digital será exercida pelo Diretor-Geral.

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos I a V deste artigo deverão ser ocupantes de cargo com gratificação por cargo de direção (CD) e serão indicados pelo Diretor-Geral.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução CD-027/20, de 29 de setembro de 2020.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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