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CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO CD/CEFET-MG Nº 5, DE 20 DE ABRIL DE 2023

Altera a Resolução CD-30, de 24 de outubro de 2022, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO: 

i) o artigo 17 da Resolução CPRSC nº 3 de 8 de junho de 2021, alterada pela Resolução CPRSC nº 8, de 13 de julho de 2022, que dispõe que “ficam mantidas as regras dos regulamentos atualmente vigentes, para a concessão do RSC, até que sobrevenha a aprovação do regulamento interno pelo CPRSC e homologação pelo Conselho Superior ou instância equivalente da IFE e do DECIPEX/SGP/SEDGG/ME.”

ii) que a Resolução CD 35/21, de 03 de setembro de 2021, não foi homologada pelo CPRSC,

iii) o que foi deliberado na 514ª Reunião do Conselho Diretor, em 18 de abril de 2023,

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar a redação do art. 21 da Resolução CD-030, de 24 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21º Ficam revogadas a Resolução CD-019/14, de 10 de junho de 2014, a Resolução CD-012/17, de 10 de maio de 2017, a Resolução CD-027/19, de 18 de setembro de 2019, e a Resolução CD-015/21, de 18 de março de 2021.

Art. 2º Alterar a redação do art. 22 da Resolução CD-030, de 24 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22º Esta Resolução entra em vigor após a homologação do Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC) e publicação pelo Ministério da Educação.

Art. 3º Anular a Resolução CD-035/21, de 3 de setembro de 2021, por vício de forma, desde a sua origem.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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