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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-068/12, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.

(Revogada pela Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020)

Altera a Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 391ª Reunião do Conselho Diretor, em 22 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar os itens 1.23.5 a 1.23.11 do art. 1º da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, que passam a viger com a seguinte redação:

1.23.5. Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica (PPGET)

1.23.6. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC)

1.23.7. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Energia (PPGEE)

1.23.8. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Materiais (POSMAT)

1.23.9. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEL)

1.23.10. Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagem (POSLING)

1.23.11. Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional (PPGMMC)

Art. 2º – Alterar o item 1.31 do art. 1º da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:

1.31. Diretoria da Unidade Divinópolis (DDV)

1.31.1. Secretaria da Diretoria (SDDV)

1.31.2. Coordenação de Administração (CADDV)

1.31.3. Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRADV)

1.31.4. Prefeitura (PDV)

1.31.5. Biblioteca (BIBDV)

1.31.6. Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDODV)

1.31.7. Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDDV)

1.31.8. Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICDV)

1.31.9. Coordenação de Política Estudantil (CPEDV)

1.31.10. Coordenação Pedagógica (CPDV)

1.31.11. Departamento de Formação Geral (DFGDV)

1.31.12. Departamento de Informática, Gestão e Design (DIGDDV)

1.31.13. Departamento de Engenharia Mecatrônica (DEMDV)

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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