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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-24, de 12 de agosto de 2022.
(Referendada na 507ª reunião do Conselho Diretor, realizada 16 de agosto de 2022)

Dispõe sobre a concessão de regime de trabalho de dedicação exclusiva aos docentes do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) relevância do regime de dedicação exclusiva para o CEFET-MG; ii) a necessidade de simplificação dos processos administrativos para a concessão desse regime de trabalho; iii) o que foi deliberado na 409ª Reunião do Conselho Diretor, em 10 de setembro de 2013, e na 448ª Reunião do Conselho Diretor, em 28 de março de 2017; iv) o Decreto n°10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, ad referendum do Conselho Diretor, 

RESOLVE: 

Art. 1°  Estabelecer que a alteração do regime de trabalho de 40 horas semanais para o regime de trabalho de dedicação exclusiva se dará por ato do Conselho Diretor, mediante justificativa do requerente aprovada pela Assembleia do Departamento.  

Art. 2°  Vedar a concessão do regime de trabalho em dedicação exclusiva a professores que estejam a menos de cinco anos para a aquisição do direito de aposentadoria, contados da data de abertura do processo. 

Art. 3°  Ficam revogadas: 

I –  a Resolução CD-030/13, de 16 de setembro de 2013

II – a Resolução CD-012/14, de 23 de abril de 2014

III – a Resolução CD-004/17, de 30 de março de 2017

Art. 4°  Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022. 

Publique-se e cumpra-se. 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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